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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho da mulher - Parte II

Em se tratando da prestação de serviços em atividade insalubre, a empregada lactante poderá ser afastada do serviço. Neste caso, o afastamento ocorrerá mediante a apresentação pela empregada de atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante o período de lactação

Art. 394-A...

§ 3º  A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)



 
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