Em se tratando da prestação de serviços em atividade insalubre, a empregada lactante poderá ser afastada do serviço. Neste caso, o afastamento ocorrerá mediante a apresentação pela empregada de atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante o período de lactação
Art. 394-A...
§ 3º A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)