Conforme se infere, a licença-maternidade tem o prazo de duração de 120 dias, enquanto que a estabilidade provisória no emprego vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Neste caso, importante registrar que, para fins de aquisição do direito a estabilidade no emprego, a "confirmação da gravidez" retroage à data da concepção.
Oportuno registara que para fins de aquisição da estabilidade no emprego, não tem relevância jurídica o fato de o empregador saber ou não do estado gravídico da empregada.
Este é o teor da Súmula 244, I, do TST.
SÚMULA NÚMERO 244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (artigo 10, II, "b" do ADCT).