Com a reforma trabalhista, foi incluído o parágrafo segundo ao artigo 396 da CLT, que trata dos períodos de descanso para amamentação, estabelecendo que estes horários deverão ser definidos por meio de acordo individual entre o empregador e a mulher.
Art. 396...
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§ 2o Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)