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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho da mulher - Parte II

Com a reforma trabalhista, foi incluído o parágrafo segundo ao artigo 396 da CLT, que trata dos períodos de descanso para amamentação, estabelecendo que estes horários deverão ser definidos por meio de acordo individual entre o empregador e a mulher.

Art. 396...

...

§ 2o  Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)



 
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