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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho da mulher - Parte II

Oportuna a transcrição do disposto no artigo 10 dos atos de disposições transitórias da Constituição Federal:

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

[...]

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

[...]

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.



 
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