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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho da mulher - Parte II

A CLT também conta com previsão semelhante:

CLT

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.



 
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O trabalho da mulher - Parte II

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