Em caso de aborto não criminoso, comprovado por laudo médico, a mulher terá direito ao gozo de repouso remunerado de duas semanas.
CLT
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 02 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.