O salário maternidade da empregada urbana e rural deve ser pago diretamente pelo empregador. Já no caso de segurada especial, como a empregada doméstica, o salário maternidade será pago diretamente pelo INSS.
Não obstante ter a natureza jurídica de benefício previdenciário, em se tratando de salário maternidade não existe a limitação ao teto. Desta forma, deve o INSS ou o empregador pagar o salário de forma integral.