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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho da mulher - Parte II

O salário maternidade da empregada urbana e rural deve ser pago diretamente pelo empregador. Já no caso de segurada especial, como a empregada doméstica, o salário maternidade será pago diretamente pelo INSS.

Não obstante ter a natureza jurídica de benefício previdenciário, em se tratando de salário maternidade não existe a limitação ao teto. Desta forma, deve o INSS ou o empregador pagar o salário de forma integral.



 
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