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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho da mulher - Parte II

O salário, durante o período de afastamento, será pago de forma integral e, quando variável, deverá ser calculado de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho.

CLT

Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.



 
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