Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho da mulher - Parte II

Estabelece a CLT que a empregada gestante, enquanto durar a gestação, deverá ser afastada de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, ocasião em que o empregador deverá proporcionar que esta preste suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento do respectivo adicional.

CLT

Art. 394-A.  A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.                (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)



 
15
 
Este módulo possui 31 páginas.
Você está na página 15 (48%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

O trabalho da mulher - Parte II

1,953125E-03s - 1,953125 ms