Fato que está se tornando comum é a adoção ou guarda judicial de crianças por parte de casais do mesmo sexo.
A Lei 12.873/2013, incluiu o parágrafo 5º no art. 392-A da CLT, regulamentando a matéria. Confira-se:
CLT
Art. 392-A ...
§5 - A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.