Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho da mulher - Parte II

Cumpre repisar a redação dada ao artigo 392 da CLT que estabelece o prazo da licença maternidade à empregada gestante:

CLT

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

Observe-se que para os empregadores que aderiam ao programa empresa cidadã, a licença maternidade foi estendida por mais 60 dias, totalizando 180 (cento e oitenta) dias.

 



 
12
 
Este módulo possui 31 páginas.
Você está na página 12 (39%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

O trabalho da mulher - Parte II

1,953125E-03s - 1,953125 ms