A norma que estabelecida diferenciação na duração dos períodos de licença maternidade, de acordo com a idade da criança adotada foi revogada pela lei 12.010/09.
Neste sentido, atualmente, a mulher que adotar ou obtiver guarda judicial de criança terá direito de gozar licença maternidade no mesmo prazo assegurado à empregada gestante, qual seja, 120 dias.
CLT
Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392. (Redação dada pela Lei nº 12.873,de 2013)