Para fins de concessão da licença é obrigatória a apresentação do termo judicial de guarda pela adotante ou guardiã.
CLT
Art. 322-A...
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§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002).