Já o segundo conjunto seria composto dos custos de implementação de procedimentos e tecnologias que possibilitam o atendimento às exigências legais.
No rol do terceiro conjunto, os dispêndios necessários à recuperação da área degradada, bem como às indenizações às populações afetadas, incluindo os gastos futuros.
Em suma, o passivo ambiental representa os danos causados ao meio ambiente e consequentemente revela a obrigação e a responsabilidade social da empresa. Portanto, sua grande utilidade é se prestar como um elemento de decisão que identifica, avalia e quantifica custos e gastos ambientais gerados a curto, médio e longo prazo.