A duração normal do trabalho efetivo no subsolo poderá, por determinação da autoridade competente, ser inferior a 06 (seis) horas diárias, tendo em vista as condições locais de insalubridade e os métodos e processos do trabalho adotado.
É importante ressaltar que o tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário.