A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não excederá a 6 (seis) horas diárias ou de 36 (trinta e seis) semanais.
Entretanto, a duração normal do trabalho efetivo no subsolo poderá ser elevada a até 8 (oito) horas diárias ou 48 (quarenta e oito) semanais, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, sujeita essa prorrogação à prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.