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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho em minas de subsolo

Nos termos do artigo 301 da CLT, o trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinqüenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no Art. anterior.


 
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