O Ministério do Trabalho disporá sobre as condições de segurança e as medidas especiais a serem observadas relativamente a instalações elétricas, em qualquer das fases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia.
A NR 10 da Portaria nº 3.214/78 é que estabelece as normas e regras complementares em relação às instalações elétricas.