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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Segurança e Medicina do Trabalho - Parte I

Nos termos do artigo 175 da CLT, em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade.

A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminação a serem observados.


 
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