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Segurança e Medicina do Trabalho - Parte I

É importante ressaltar que este limite poderá ser reduzido, por ato da autoridade competente, desde que atendidas às condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho.

Os pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências, nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.

Assim, as aberturas nos pisos e paredes serão protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou de objetos.


 
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