É importante ressaltar que este limite poderá ser reduzido, por ato da autoridade competente, desde que atendidas às condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho.
Os pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências, nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
Assim, as aberturas nos pisos e paredes serão protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou de objetos.