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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Segurança e Medicina do Trabalho - Parte I

Os locais de trabalho deverão ter, nos termos do artigo 200, inciso VII da CLT, instalações sanitárias, com separação de sexos, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais, refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições, fornecimento de água potável, condições de limpeza dos locais de trabalho.

A NR 24 da Portaria nº 3.214/78 é que estabelece as normas e regras complementares em relação às condições sanitárias.


 
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