Os locais de trabalho deverão ter, nos termos do artigo 200, inciso VII da CLT, instalações sanitárias, com separação de sexos, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais, refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições, fornecimento de água potável, condições de limpeza dos locais de trabalho.
A NR 24 da Portaria nº 3.214/78 é que estabelece as normas e regras complementares em relação às condições sanitárias.