Nos termos do artigo 198 da CLT, é de 60 (sessenta) quilogramas o peso máximo que um empregado pode remover individualmente.
No caso das mulheres, é vedado ao empregador empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
A mesma regra referente às mulheres, também, se aplica aos trabalhadores menores, nos termos do artigo 405 da CLT.