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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Segurança e Medicina do Trabalho - Parte I

As caldeiras serão periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministério do Trabalho, de conformidade com as instruções que, para esse fim, forem expedidas.

A NR 13 da Portaria nº 3.214/78 é que estabelece as normas e regras complementares em relação às Caldeiras e recipientes sob pressão.


 
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