As caldeiras serão periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministério do Trabalho, de conformidade com as instruções que, para esse fim, forem expedidas.
A NR 13 da Portaria nº 3.214/78 é que estabelece as normas e regras complementares em relação às Caldeiras e recipientes sob pressão.