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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Segurança e Medicina do Trabalho - Parte I

Nos termos do artigo 184 da CLT, as máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.

Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste.

A NR 12 da Portaria nº 3.214/78 é que estabelece as normas e regras complementares em relação às maquinas e equipamentos.


 
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