As notificações e interpelações judiciais também não devem ter reserva, pois a princípio, o objetivo destas ações é assegurar um eventual direito, que, dependendo do caso, nem chega a ser discutido judicialmente.
Ações anulatórias também não dependem de reserva vez que têm por objeto a anulação de um determinado ato jurídico, e isso, a princípio, não gera nenhum tipo de conseqüência patrimonial.