Outro caso também pode ser vislumbrado nas ações de reintegração de posse, em que se discute quem é o possuidor de determinado bem. Nesse caso, sendo seu cliente/empresa autor ou réu na demanda, isso não irá influir no aspecto patrimonial, pois, ainda que a posse seja perdida, esse fato não interfere no direito de propriedade, que continuaria sendo do cliente/empresa, e por conseqüência, não haveria nenhum decréscimo patrimonial.
As ações cautelares, por sua vez, visam apenas assegurar a integridade de pessoas, provas e bens para um futuro processo principal. Nesse caso, a reserva patrimonial somente será feita se a ação principal for ajuizada, sob pena de fazer uma reserva em duplicidade.