Sempre as decisões de caráter patrimonial de uma empresa devem ser tomadas pelo setor financeiro da mesma, que, com base nos relatórios jurídicos, possa apurar o que deve ser reservado e o que está disponível para o exercício da atividade empresarial.
Dessa forma, o departamento jurídico não tem nenhum poder de decisão neste aspecto, sendo responsável tão somente pelo parecer apresentado em seus relatórios, constando a fase processual, classificação do risco e sua justificativa.