Quanto ao aspecto percentual, a avaliação pode distinguir grupos de riscos, levando em conta alguns valores, como por exemplo: 0 a 25%; 26 a 75% e 76 a 100%. Este critério não costuma ser muito recomendado haja vista que o Direito é não é uma ciência exata, e por conseqüência, a análise matemática e estatística não consegue apurar as variações que um processo judicial pode sofrer.
Na forma conceitual, a possibilidade do risco ocorrer pode ser "remota", "possível" e "provável". A classificação "remota" será utilizada toda vez que um processo judicial tiver um risco muito baixo ou quase inexistente de perder a demanda.