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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O serviço ferroviário

E neste sentido, quando, entre dois períodos de trabalho, não mediar intervalo superior a 1 (uma) hora, será esse intervalo computado como de trabalho efetivo.

É importante ressaltar que o tempo concedido para refeição não se computa como de trabalho efetivo, senão para o pessoal da categoria c , quando as refeições forem tomadas em viagem ou nas estações durante as paradas.

Esse tempo não será inferior a 1 (uma) hora, exceto para o pessoal da referida categoria em serviço de trens.


 
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