E neste sentido, quando, entre dois períodos de trabalho, não mediar intervalo superior a 1 (uma) hora, será esse intervalo computado como de trabalho efetivo.
É importante ressaltar que o tempo concedido para refeição não se computa como de trabalho efetivo, senão para o pessoal da categoria c , quando as refeições forem tomadas em viagem ou nas estações durante as paradas.
Esse tempo não será inferior a 1 (uma) hora, exceto para o pessoal da referida categoria em serviço de trens.