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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O serviço ferroviário

Será computado como de trabalho efetivo todo o tempo em que o empregado estiver à disposição da Estrada.

Entretanto, nos serviços efetuados pelo pessoal da categoria c, não será considerado como de trabalho efetivo o tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços.

Ao pessoal removido ou comissionado fora da sede será contado como de trabalho normal e efetivo o tempo gasto em viagens, sem direito à percepção de horas extraordinárias.


 
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