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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O serviço ferroviário

c) das equipagens de trens em geral;

d) pessoal cujo serviço é de natureza intermitente ou de pouca intensidade, embora com permanência prolongada nos locais de trabalho; vigias e pessoal das estações do interior, inclusive os respectivos telegrafistas.


 
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O serviço ferroviário

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