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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O serviço ferroviário

As estradas de ferro poderão ter empregados "de prontidão" para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada.

Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da Estrada, aguardando ordens.

A escala de prontidão será, no máximo, de 12 (doze) horas.


 
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