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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O serviço ferroviário

As estradas de ferro poderão ter empregados "de sobreaviso" para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada.

Considera-se de "sobreaviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.


 
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