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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O serviço ferroviário

As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerário para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada.

Considera-se "extranumerário" o empregado não efetivo, candidato à efetivação, que se apresentar normalmente ao serviço, embora só trabalhe quando for necessário. O extranumerário só receberá os dias de trabalho efetivo.


 
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