As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerário para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada.
Considera-se "extranumerário" o empregado não efetivo, candidato à efetivação, que se apresentar normalmente ao serviço, embora só trabalhe quando for necessário. O extranumerário só receberá os dias de trabalho efetivo.