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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O serviço ferroviário

Considera-se como serviço ferroviário o transporte em estradas de ferro abertas ao tráfego público, compreendendo a administração, construção, conservação e remoção das vias férreas e seus edifícios, obras-de-arte, material rodante, instalações complementares e acessórias, bem como o serviço de tráfego, de telegrafia, telefonia e funcionamento de todas as instalações ferroviárias.


 
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