Do Documento parcialmente comprometedor
Se o documento contiver uma parte comprometedora para com a pessoa (ou da família) da parte ou de terceiro, será extraída, por uma pessoa de confiança do juiz, uma suma da parte não comprometedora para ser apresentada.
Art. 363. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa:
Parágrafo único. Se os motivos de que tratam os ns. I a V disserem respeito só a uma parte do conteúdo do documento, da outra se extrairá uma suma para ser apresentada em juízo.