Documentos
Documento é qualquer registro capaz de fazer prova do que se alega. Assim, considera-se documento: os escritos, as fitas de voz ou imagem...
Documento próprio ou comum:
Em primeiro lugar, é claro, que o documento tem que ser próprio, isto é, pertencente ao autor. Em segundo lugar o documento pode ser comum, isto é , pertencer ao autor e ao réu.