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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O contrato de trabalho por prazo determinado

Nos termos do artigo 452 da CLT, é vedado que o empregador proceda à contratação do empregado, por meio de outro contrato por prazo determinado, no prazo de 06 (seis) meses.

Exceção a esta regra ocorre quando a sucessão do contrato de trabalho se deve a execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.


 
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