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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O contrato de trabalho por prazo determinado

Nos termos do § 2º do artigo 443 da CLT, o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

b) de atividades empresariais de caráter transitório;

c) de contrato de experiência;


 
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