Em se tratando de um contrato por prazo determinado, se o empregador, sem justa causa, decidir por despedir o empregado, este será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, a metade da remuneração a que teria direito o empregado até o termo do contrato.
O mesmo ocorre ao empregado que decide encerrar, antecipadamente, seu contrato de trabalho por prazo determinado.