Partindo do pressuposto que as partes conhecem previamente a data de término de um contrato de trabalho por obra certa, ou seja, o término da obra ou do seu serviço, não há direito ao pagamento de aviso prévio.
Todavia, se no contrato de trabalho por prazo determinado houver cláusula que permite a rescisão imotivada antes do término do contrato, este passará a ser regido pelas regras do contrato de trabalho por prazo indeterminado, sendo, neste caso, devido o aviso prévio.