Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O contrato de trabalho por prazo determinado

Partindo do pressuposto que as partes conhecem previamente a data de término de um contrato de trabalho por obra certa, ou seja, o término da obra ou do seu serviço, não há direito ao pagamento de aviso prévio.

Todavia, se no contrato de trabalho por prazo determinado houver cláusula que permite a rescisão imotivada antes do término do contrato, este passará a ser regido pelas regras do contrato de trabalho por prazo indeterminado, sendo, neste caso, devido o aviso prévio.


 
15
 
Este módulo possui 16 páginas.
Você está na página 15 (94%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

1,953125E-03s - 1,953125 ms