A legislação ambiental brasileira tem como grande marco o ano de 1981, quando a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/ 81), instituiu os instrumentos essenciais para a promoção do desenvolvimento sustentável.
Como ilustração do significado dessa lei, podemos apontar que antes do ano de 1.981, não existia nenhuma exigência legal para que quando algum empreendimento fosse instalado, o mesmo passasse pelo processo de licenciamento ambiental, pois naquela época, ainda perdurava a falsa idéia de que a poluição e degradação ambiental geravam o crescimento e o progresso.
Então, movidas por essas necessidades, as organizações passaram a efetuar análises (auditorias ambientais), a fim de avaliarem seu desempenho ambiental.