Para o legado puro e simples, aberta a sucessão, pertence ao legatário a coisa certa que existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva. Assim, o legatário adquire a propriedade da coisa certa. Se incerta, só adquirirá com a partilha.
Caso o legado seja condicional, a termo ou modal, existem certas condições a serem cumpridas para que obtenha o legado. Se o legado for condicional, o legatário só poderá obter o legado após o implemento da condição. Se o legado for a termo, o legatário só poderá obter o legado após o advento do dies a quo. Se o legado for modal ou com encargo, não há impedimento da aquisição do domínio.