Estas formas de testamento também possuem prazo de eficácia, ou seja, tais testamento caducam se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer na forma ordinária outro testamento. (art. 1891, CC/ 2002)
Haverá testamento militar quando militares e demais pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha, declarem sua última vontade, dentro do País ou fora dele, assim como em praça sitiada, ou que esteja de comunicações interrompidas.
O testamento militar caduca desde que, seguidamente ao ato, o testador esteja por três meses seguidos em lugar onde possa testar de forma ordinária.