Testamentos especiais
Como dito, existem apenas três formas de testamentos especiais: marítimo, aeronáutico e militar. Apenas em situações especiais podem ser usados.
Haverá testamento marítimo ou aeronáutico quando alguém, em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.