Apesar da legislação brasileira no quesito meio ambiente ser hoje considerada uma das mais avançadas do mundo, não há uma lei ou regulamento que determine a periodicidade ou o conteúdo para a realização da auditoria ambiental.
Antes de tecer considerações sobre a periodicidade da auditoria ambiental, se faz necessário lembrar que a Constituição Federal de 88 determina que os bens, inclusive os ambientais, devem estar adstritos à observação de seu Art. 1º, o que significa dizer que deve-se atender às necessidades vitais da pessoa humana, levando em conta a ordem econômica e o capitalismo e a defesa do consumidor, conforme a previsão do Art. 170 da CF/88.