De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o conceito de fornecedor, inclui as pessoas físicas e jurídicas de direito privado que veiculem produtos e serviços, neste caso, vinculados a bens ambientais, cujo destinatário é o consumidor.
O sistema jurídico brasileiro, através da auditoria ambiental, concede ao fornecedor o direito de divulgar em público seus produtos e serviços, vinculados aos bens ambientais, o que assegura diretamente sua boa imagem perante os consumidores, como também, impõem o dever de que o fornecedor seja capaz de assegurar os direitos básicos do consumidor de produtos e serviços vinculados a bens ambientais, como o direito de informação adequada e clara, evitando que o cidadão seja exposto à algum risco quando consumidos aqueles produtos ou serviços.