São por razões com as acima apontadas que faz com que o procedimento da auditoria ambiental, deve seguir os ditames legais pertinentes ao meio ambiente.
De um modo geral, com relação à periodicidade da auditoria ambiental, costuma-se levar em conta a degradação causada pela organização no meio ambiente, podendo ser o procedimento indicado anualmente, trienalmente, quinquenalmente, etc. Enfim, o binômio degradação- necessidade de avaliação serão os responsáveis por determinarem quando a auditoria ambiental será realizada.