O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.
Haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares.
O mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.