A comissão de caráter empresarial poderá ser constituída só por uma empresa ou mesmo por um grupo de empresas.
Será composta de no mínimo dois e, no máximo, dez membros.
A metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em votação secreta, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional.