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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

As comissões de conciliação prévia

A comissão de caráter empresarial poderá ser constituída só por uma empresa ou mesmo por um grupo de empresas.

Será composta de no mínimo dois e, no máximo, dez membros.

A metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em votação secreta, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional.


 
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